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Grupo Fronteira Missões fará cobertura do segundo turno das eleições

Eleitores gaúchos votarão para presidente e governador neste domingo

Grupo Fronteira Missões fará cobertura do segundo turno das eleições
(Imagem ilustrativa/ arte Eliara Cruz)
O Grupo Fronteira Missões estará acompanhando e fazendo a cobertura do segundo turno das Eleições 2018, neste domingo, dia 28, com boletins informativos do andamento do pleito em Santo Antônio das Missões, Garruchos, Itacurubi e também boletins gerais do Estado e País. A cobertura faz parte do Projeto Orgulho Gaúcho.
 
As informações podem ser acompanhadas nas redes sociais do grupo e também durante a programação da Rádio 89,1FM, a partir das 8h.
 
Neste domingo, os eleitores escolherão o novo governador e o presidente da República. A ordem de votação é primeiro para governador, digitando dois números, e após, para presidente, digitando dois números.
 
QUEM DEVE VOTAR?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Para cidadãos entre 16 e 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo.
 
DOCUMENTAÇÃO PARA VOTAR
Para votar, o eleitor precisa apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista, certificado de reservista ou carteira de trabalho). Não é obrigatório estar com o título eleitoral no momento da votação.
 
JUSTIFICAÇÃO DE VOTO
No dia do pleito, se estiver em outra cidade, fora de seu domicílio eleitoral, e não puder votar, o eleitor deve justificar ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h de domingo, levando um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido (o documento pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa).
 
QUEM NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO?

Não há qualquer impedimento do eleitor votar no segundo turno, caso não tenha comparecido ao pleito do dia 7 de outubro. Mesmo assim, a justificativa para a ausência no primeiro turno deve ser feita em até 60 dias para quem está no Brasil, e em até 30 dias após uma viagem ao Exterior. 

Por Eliara Cruz

Fonte: Clic RBS