Lei dos Vigilantes: direitos e deveres dos profissionais de segurança

— Notícias das Missões

A lei dos vigilantes — oficialmente a Lei n.º 7.102/1983 e suas atualizações — é a legislação federal brasileira que regulamenta a atividade de vigilância patrimonial privada no país. A lei define as condições de trabalho, os direitos e as obrigações dos vigilantes particulares, das empresas de segurança privada e dos proprietários de estabelecimentos que contratam esse serviço.

O que diz a Lei 7.102/1983

A Lei 7.102 foi promulgada em 20 de junho de 1983 e estabelece:

  • Obrigatoriedade de vigilância especializada em estabelecimentos financeiros
  • Exigência de que empresas de segurança privada sejam autorizadas pelo MJSP
  • Requisitos mínimos para o vigilante: brasileiro nato ou naturalizado, mínimo 21 anos, ensino médio completo, sem antecedentes criminais, aprovado em curso de formação
  • Obrigação de uso de uniforme e identificação
  • Portaria de arma de fogo sujeita a autorização específica

Direitos trabalhistas do vigilante

Os vigilantes são regidos pela CLT e pelo Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Entre os direitos garantidos:

  • Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base (art. 193 da CLT)
  • Jornada 12x36 (12 horas seguidas de 36 de descanso), reconhecida pelo TST
  • Seguro de vida obrigatório custeado pela empresa
  • EPIs fornecidos pelo empregador
  • Curso de reciclagem periódico custeado pela empresa

Vigilantes nas Missões RS

Na Região das Missões, os vigilantes atuam em agências bancárias, supermercados, estabelecimentos comerciais e eventos. As cooperativas como a Coopatrigo e os armazéns de grãos também utilizam serviços de vigilância patrimonial, especialmente nos períodos de safra, quando o movimento de caminhões e maquinário é intenso.

Piso salarial e pisos regionais

O piso salarial dos vigilantes é negociado pelas convenções coletivas de trabalho, que variam por estado e município. Em geral, o piso contempla:

  • Salário base
  • Adicional de periculosidade (30% sobre o salário base)
  • Vale-transporte
  • Vale-alimentação ou cesta básica
  • Plano de saúde (em muitas convenções)
  • Seguro de vida obrigatório

Para consultar o piso salarial atual dos vigilantes no Rio Grande do Sul, acesse o portal do Sindicato dos Vigilantes do RS ou o MTE (mte.gov.br).

Vigilante versus segurança patrimonial: diferença

  • O vigilante tem formação específica, registro no MJSP e pode portar arma de fogo. Trabalha exclusivamente para empresas de segurança privada autorizadas
  • O porteiro ou recepcionista não tem habilitação de vigilante, não pode portar arma e não está sujeito às mesmas exigências da Lei 7.102

Contratar um porteiro para função de vigilante armado é ilegal. Na Região das Missões, estabelecimentos financeiros são obrigados a contratar vigilantes devidamente habilitados.